
Temos loteamentos em diversas cidades, como Guarulhos, Francisco Morato, Lorena, Bom Jesus dos Perdões, Avaré e São Paulo.

Nossa equipe irá cuidar do seu loteamento, gerenciar as vendas e cobranças, documentos e procedimentos necessários .

Contamos com uma equipe qualificada, para que o nosso cliente possa ter todo o amparo necessário em relação às informações importantes para construção adequada do seu lote, evitando assim multas e problemas com a prefeitura de seu município.

Elaboração dos contratos de cessão de direitos, acordos e quitação, além de encaminhar ao cartório adequado para que o processo de escritura seja o mais simples e breve possível.
Mais informações

Não esta conseguindo pagar seu imóvel?
A Mediterrâneo oferece planos de Acordo ou refinanciamento da sua dívida. Não desista do seu maior bem, entre em contato conosco para maiores informações.
Para realizar o acordo é obrigatória a presença de todas as partes interessadas, munidas dos documentos pessoais relacionados abaixo, na data marcada para assinatura dos documentos:
- RG e CPF de todos, inclusive cônjuges; (não será aceito CNH)
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência (conta telefônica ou correspondências diversas que informe o cep da localidade)
- Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada, se casados pelo regime de comunhão universal de bens ou separação de bens, posterior a Lei n.º 6.515/77
- IPTU do ano em vigência quitado ou parcelado em dia.
- Comprovantes e extrato de débito do IPTU de anos anteriores, que também deverão estar quitados ou parcelados em dia. Se houver processo de execução fiscal os débitos referentes à Execução Fiscal deverão estar totalmente quitados.
Para pagamentos de IPTU, extratos de débitos e certidão negativa procurem a prefeitura de seu município.
O acordo não será formalizado caso haja débitos na Imobiliária e na Prefeitura e estes não tenham sido pagos ou parcelados conforme exigências acima.
Em caso de transferência do seu imóvel para outra pessoa é obrigatória a presença de todas as partes interessadas, munidas dos documentos pessoais relacionados abaixo, na data marcada para assinatura dos documentos.
Documentos necessários para Pessoa Física:
- RG e CPF de todos, inclusive cônjuges (não será aceito CNH).
- Certidão de casamento.
- Comprovante de residência (conta telefônica ou correspondências diversas que informe o CEP da localidade).
- Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada, se casados pelo regime de comunhão universal de bens, posterior à lei n.º 6.515/77, ou Separação de Bens.
- Trazer matrícula atualizada do lote (obtida no Registro de Imóveis), obtenha maiores informações com a atendente.
Documentos necessários para Pessoa Jurídica:
- CND da Receita Federal e INSS
- Cartão CNPJ
- Contrato social e ata de constituição
- Ata da última Assembléia
- RG e CPF do(s) representante(s) da empresa/igreja
- Trazer matrícula atualizada do lote (obtida no Registro de Imóveis), obtenha maiores informações com a atendente.
Pedimos a apresentação de todos documentos acima, Após análise será agendada data para comparecimento e formalização do documento.
Observações: Em casos de pessoas que são representadas por procuração dentro ou fora do Estado de São Paulo devem estar com firma reconhecida do Tabelião no Estado de São Paulo. Caso o contrato seja registrado será cobrado o 2º Registro mais 2% de ITBI sobre o valor da venda.
Débitos de IPTU de anos anteriores, execuções fiscais e parcelamentos deverão estar quitados, trazer certidão negativa ou extrato de débitos. Trazer IPTU do ano em vigência em dia.
Para pagamentos de IPTU, extratos de débitos e certidão negativa procurem a prefeitura de seu Município.
A Cessão não será formalizada caso haja débitos na prefeitura e na Imobiliária.
Taxa de Transferência: Consulte a Mediterrâneo para obter informação do valor.
Para antecipação do pagamento de todas as parcelas é obrigatória a presença de todas as partes interessadas, munidas dos documentos pessoais relacionados abaixo, na data marcada para assinatura dos documentos:
- RG e CPF de todos, inclusive cônjuges; (não será aceito CNH)
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência (conta telefônica ou correspondências diversas que informe o cep da localidade)
- Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada, se casados pelo regime de comunhão universal de bens, posterior à lei n.º 6.515/77, ou Separação de Bens.
- O IPTU do ano em vigência deverá estar em dia (Bom Jesus dos Perdões e Atibaia o IPTU do ano em vigência deverá estar quitado)
- IPTU de anos anteriores e Execuções Fiscais deverão estar quitadas, trazer Certidão Negativa ou Extrato de Débito.
- Trazer o carnê de IPTU do ano vigente
- Para as quitações a serem realizadas na Matriz, trazer cheque administrativo ou cheque nominal.
- Para as quitações a serem realizadas nas filiais o pagamento deve ser feito com boleto bancário.
Observações: Em casos de pessoas que são representadas por procuração dentro ou fora do Estado de São Paulo devem estar com firma reconhecida do Tabelião no Estado de São Paulo.